SECRETARIA

CONTROLADORIA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PAULO ISAAC PINHEIRO
CONTROLADOR (A)

Amparo: Nomeação: 011/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 1234340

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.741.565/0001-06

Telefone(s): (88) 9.9712-0806 - (88) 99712-0806

E-MAIL: prefeitura@milha.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÁS 12:00HS E DE 13:00HS ÁS 17:00HS

Endereço: AV PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA, Nº 406 - CENTRO - CEP: 63.635-000
PRÉDIO

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

   
Atribuições da Secretaria
I - realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município; III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; IV - propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros; V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município; VI - apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; VII - propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; VIII - desempenhar outras atividades afins.
   
Nome Data início Data fim
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PAULO ISAAC PINHEIRO 01/01/2021
Setor Contatos E-mail
Mais
DIRETOR DE TRANSPORTE (99) 7134-958
prefeitura@milha.ce.gov.br
SETOR DE ODONTOLOGIA prefeitura@milha.ce.gov.br
Notícias do órgão

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