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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 005/2019-FAS - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 22/07/2019
Data da divulgação do extrato: 22/07/2019
Data da ratificação: 22/07/2019
Data da divulgação da ratificação: 22/07/2019
Informações do objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE UM VISITADOR PARA ATUAR JUNTO AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INCLUSÃO SOCIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos ferramentas para promover seu desenvolvimento integral. Para a efetivação desse programa é necessário montar uma equipe conforme as legislações que nortearão o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz para o desenvolvimento integral das crianças do município. Tomando com base a Resolução Nº19 - 2016 - CNAS - Institui o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para efetivo funcionamento do Programa criança feliz, necessário se faz o quantitativo mínimo de profissionais como Coordenador, Supervisor e Visitar Motorista. Observa-se que o quantitativo de Servidores Públicos da rede municipal, no tocante a esta área, é insuficiente para atender à comunidade, concernente aos serviços ofertados. Oficinas realizadas com grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; grupos PAIF e beneficiários do programa Bolsa Família tem como foco principal o desenvolvimento do sentimento de pertença e de identidade, além de incentivar a socialização e a convivência comunitária e a promoção de potencialidades. São estratégias para incentivar a participação do público alvo e promover a reflexão sobre temas, de forma lúdica e descontraída; portanto são atividades complementares aos grupos. É uma forma de incentivar a participação das famílias no serviço e o despertar para uma habilidade. Desta maneira, resta evidenciado que a complementação significa que não é possível a transferência para a iniciativa privada da execução de todo serviço de saúde oferecido à população, mas tão somente aquela demanda a qual o Município, pela insuficiência de pessoal, o qual não consegue atender a contento. O credenciamento é justificado nos casos em que o interesse público possa ser melhor atendido através da possibilidade da contratação de todos em iguais condições, o que pressupõe a inexigibilidade de se proceder à licitação por inviabilidade de competição, condição prevista no caput do artigo 25 da Lei n. 8.666/93 c/c os demais dispositivos acima descritos
Justificativa do preço
CONFORME ANEXO
Fundamentação legal
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, Lei nº 8.080/90 e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/07/2019 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Diário Oficial do Estado
22/07/2019 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O ESTADO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIA SUZERMANA FERREIRA DE SOUZA
Responsável pela Informação ANTONIA SUZERMANA FERREIRA DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Responsável pela Ratificação SAMIA MARIA DANTAS PINHEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INCLUSÃO SOCIAL ANA VIVIAN PINHEIRO RANGEL
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
AMANDA RUTE DE LIMA 050.390.773-19 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005-2019 - FAS PDF 4MB
02 AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 005-2019 -FAS PDF 240KB
03 PUBLICAÇÃO DE AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 005-2019 - FAS PDF 895KB
04 EDITAL DE CREDENCIAMENTO REVISADO N° 005-2019 - FAS PDF 4MB
05 PROPOSTA DE PREÇO - AMANDA RUTE DE LIMA N° 005-2019 - FAS PDF 233KB
06 ATA DE CREDENCIAMENTO N° 005-2019-FAS PDF 292KB
07 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N° 005-2019 - FAS PDF 284KB
08 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO N° 005-2019-FAS PDF 477KB
09 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005-2019 -FAS PDF 281KB
10 TERMO DE RATIFICAÇÃO N° 005-2019-FAS PDF 238KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/08/2019 CONTRATO ORIGINAL 001-005-2019-FAS 2019 AMANDA RUTE DE LIMA 5.225,00
1.045,00
08/08/2019
31/12/2019

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