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Lista de licitações.

DISPENSA: 2019.04.11.01.DP.FMS - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 11/04/2019
Data da divulgação do extrato: 11/04/2019
Data da ratificação: 11/04/2019
Data da divulgação da ratificação: 11/04/2019
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA PEDRO LOPES Nº 445 CS 33 AP 203, BAIRRO MESSEJANA - FORTALEZA - CE, DESTINADO AO PROGRAMA ASSITÊNCIA DOMICILIAR EM PACIENTE EM VENTILAÇÃO MECÂNICA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Para atender o objeto em questão foi elaborado Laudo de Vistoria, cujo os dados estão anexados ao presente processo. A razão da locação do imóvel próximo do Hospital Valdemar de Alcântara, justifica-se em virtude de atender uma criança participante do PROGRAMA DE ASSITENCIA DOMICILIAR EM PACIENTE EM VENTILAÇÃO MECÂNICA, o paciente é portador de Encefalopatia Crônica Não Progressiva. O mesmo não deambula, não fala e depende diariamente de Ventilação Mecânica, pois sua patologia neurológica é irreversível.
Justificativa do preço
3- RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DO PREÇO A escolha recaiu para o imóvel situado a RUA PEDRO LOPES Nº 445 CS 33 AP 203, BAIRRO MESSEJANA - FORTALEZA - CE, de responsabilidade da empresa administradora de imóveis SM IMOVEIS LTDA. E, por ofertar o preço compatível com a realidade mercadológica, estar bem localizado e tem instalações em perfeitas condições às necessidades citadas anteriormente. Tendo como base o laudo de avaliação técnica, ficou comprovando que o preço está compatível com a realidade mercadológica da cidade. O Valor mensal é de R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), perfazendo o valor global de R$ 8.550,00 (OITO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). É Parte integrante do presente Processo os Seguintes Anexos. Anexo I – Laudo de Vistoria para Locação; Anexo II – Minuta do Contrato. Anexo III – Documentação do proponente, a regularidade fiscal será exigida para fins de pagamentos;
Fundamentação legal
1- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Lei Federal n° 8.666/93, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, em seu artigo 2º, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 3º, caput, que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos." Assim, tanto para a aquisição de bens quanto para a prestação de serviços, é exigida da Administração Pública a observância da regra da obrigatoriedade das licitações como pressuposto dos contratos” Entretanto, a regra da compulsoriedade das licitações não é absoluta. O Estatuto das Licitações, em alguns casos, dá ao administrador a faculdade de se licitar ou não. Prevê, ainda, casos em que o próprio legislador dispensa ou reconhece a inexigibilidade daquelas. Essas situações, todas em caráter excepcional, estão previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei n° 8.666/93, e deverão observar, obrigatoriamente, o disposto no artigo 26. A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art.24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Lei 8.666,93 “Art. 24- É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/11/2019 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O ESTADO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIA SUZERMANA FERREIRA DE SOUZA
Responsável pela Informação ANTONIA SUZERMANA FERREIRA DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCA GEOMACIA PINHEIRO ALMEIDA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA SAÚDE JAMINE BORGES DE MORAIS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
SM IMOVEIS LTDA ME 23.446.548/0001-65 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2019.04.11.01.DP.FMS PDF 2MB
02 DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2019.04.11.01.DP.FMS PDF 237KB
03 TERMO DE RATIFICAÇÃO 2019.04.11.01.DP.FMS PDF 272KB
04 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA 2019.04.11.01.DP.FMS PDF 282KB
05 PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA 2019.04.11.01.DP.FMS PDF 442KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
11/04/2019 CONTRATO ORIGINAL 001-2019.04.11.01.DP.FMS 2019 SM IMOVEIS LTDA ME 8.550,00 11/04/2019
31/12/2019
28/12/2019 ADITIVO DE PRAZO 1° ADITIVO DE PRAZO 2020 SM IMOVEIS LTDA ME 8.550,00 02/01/2020
02/09/2020
02/09/2020 ADITIVO DE PRAZO 2° ADITIVO DE PRAZO 2020 SM IMOVEIS LTDA ME 3.800,00 02/09/2020
31/12/2020

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